Categories: ChamadasFique Sabendo

Será que você tem direito ao Auxílio de R$ 600 quando terminar de receber o Seguro-Desemprego?

Existe uma dúvida na cabeça de quem recebe o seguro-desemprego, será que quando terminar as parcelas do seguro, vou poder pedir o Auxílio Emergencial de R$ 600? Enquanto você estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego não poderá pedir pelo auxílio.

Mas, se a última parcela dele for em maio ou junho, será possível fazer o pedido nesse período. Mas, cuidado, a solicitação tem que ser feito depois. Se você solicitar durante o recebimento do seguro-desemprego, não receberá o auxílio. A informação foi dada pelo Ministério da Cidadania.

Segundo orientação do ministério, os beneficiários do seguro-desemprego devem levar em conta a última parcela do seguro-desemprego que receberão do benefício.

Como o Auxílio Emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho), se o seguro terminar antes disso, você poderá solicitar o auxílio de R$ 600.

Exemplo:

Se sua última parcela do seguro-desemprego terminou em abril, terá que fazer o cadastro do Auxílio Emergencial em maio para poder receber as duas últimas parcelas restantes do benefício, ou seja, maio e junho. Mas lembre-se para obter o auxílio, você deverá se enquadrar nas regras do governo.

Veja como você pode se encaixar nas regras do auxílio de 600

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

8 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

12 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

13 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

13 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

14 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

15 horas ago