Muitos profissionais, por mais que tenham um salário confortável, desejam empreender, portanto, se você é servidor público e pretende abrir um Microempreendedor Individual (MEI), nós vamos acabar com as suas dúvidas.
Alguns cargos públicos impedem que os servidores sejam sócios-administradores de empresas, cada cargo possui um tipo de restrição e uma regra diferente, portanto, é preciso se atentar aos detalhes.
O interesse do servidor público no MEI surge por conta dos diversos benefícios e por ser um tipo de empresa especial, com uma tributação baixa.
Muitas pessoas possuem o sonho de abrir seu negócio, planejando empreender como Microempreendedor Individual, por conta dos valores acessíveis e dos diversos benefícios que esse CNPJ pode proporcionar:
Além desses citados, existem muitos outros benefícios que tornam o MEI atraente para diferentes públicos, mesmo com a limitação de faturamento.
Esse modelo empresarial não possui muitas obrigações, elas são, basicamente:
Se você é servidor público federal, infelizmente a legislação te impede de manter seu cargo e ter um CNPJ Microempreendedor Individual, segundo o artigo 117 da Lei n.º 8112/90:
“Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Enquanto os servidores federais estão proibidos, os funcionários públicos estaduais e municipais precisam consultar a legislação regional de cada local e o estatuto do seu cargo para conferir as regras.
Geralmente, determinados cargos, como policiais militares, os estados proíbem que os servidores mantenham um MEI ou outra empresa como sócio-administrador ou gerente, pois esses servidores precisam estar integralmente disponíveis para o estados.
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