Servidores Públicos: Confira quais são as Novas Regras para aposentadoria

Com a nova Lei Complementar o Governo estima-se uma economia de R$ 2,2 bilhões por ano com a revisão das alíquotas de contribuições pagas pelos servidores do estado.

Foi aprovado na terça-feira (22) uma Lei Complementar 156, que integra a reforma da Previdência dos servidores públicos civis, que foi sancionado na Assembleia Legislativa em 4 de setembro. 

Como já foi dito acima, a economia calculada é de R$ 2,2 bilhões por ano, levando em consideração as revisões das alíquotas de contribuições pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16% dos vencimentos em tabela progressiva. 

Esta medida terá um importante impacto sobre o déficit previdenciário, que é um dos maiores problemas da administração estadual, essas normas tende a assegurar o equilíbrio  das aposentadorias dos servidores públicos e das pensões.

Além de ter um ponto positivo muito importante para o equilíbrio fiscal do estado, abrindo portas para que mais recursos sejam empregados em políticas públicas voltadas a todos os cidadãos mineiros, o déficit previdenciário de Minas Gerais é de R$ 130 bilhões, em valores corrigidos. 

O Abono Permanência também será mantido para quem já fez jus ao benefício e para quem não sabe foram criadas regras de transição para os servidores que estejam próximos de se aposentar. 

Ou seja,os servidores atuais poderão optar pelas regras de transição, mas para aqueles que entraram no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156, as novas regras para as idades mínimas já estão valendo. 

Veja os principais pontos da nova Previdência

Pagamentos alcançados (todos os poderes)

De servidores ativos – 184.284

De servidores inativos e pensionistas – 286.521

Idade para aposentadoria

Servidor em geral – 62 anos (mulher) e 65 (homem)

Professor – 57 anos (mulher) e 60 (homem)

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 60 anos (mulher e homem)

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

Servidor em geral :25 anos

Professor : 25 anos exclusivos em magistério

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde : 25 anos

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo : 30 anos

Alíquotas 

  • 11% – vencimentos até %u0301 R$ 1.500
  • 12% – vencimentos de R$ 1.500,01 até %u0301 R$ 2.500
  • 13% – vencimentos de R$ 2.500,01 até %u0301 R$ 3.500
  • 14% – vencimentos de R$ 3.501,00 até %u0301 R$ 4.500
  • 15% – vencimentos de R$ 4.501,00 até %u0301 R$ 5.500 1
  • 5,5% – vencimentos de R$ 5.500,01 até %u0301 R$ 6.101,06
  • 16% – vencimentos acima de R$ 6.101,06

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Por Laís Oliveira 

Esther Vasconcelos

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