Durante o mês de setembro, ocorre em todo o país a campanha Setembro Amarelo, uma iniciativa realizada desde 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). Neste nono ano, a campanha adota o tema “Se precisar, peça ajuda”.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio figura como a terceira principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, com um caso ocorrendo a cada 45 minutos.
Por esta razão, o mês de setembro é dedicado a promover a conscientização sobre a prevenção do suicídio e a estimular o debate sobre a importância do cuidado com a saúde mental.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se une a esta campanha para informar sobre os direitos e obrigações das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão.
Os segurados do INSS que são diagnosticados com ansiedade ou depressão e precisam se afastar de seu trabalho têm a possibilidade de solicitar o auxílio-doença, um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.
Para que o benefício seja concedido, o indivíduo deve estar incapaz de realizar seu trabalho ou atividades habituais por um período consecutivo superior a 15 dias e ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses antes do período de incapacidade.
Para fazer o pedido, o segurado pode utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135, seguindo estas etapas:
O segurado pode requerer o benefício através de uma perícia médica ou análise documental, sendo necessário apresentar um atestado médico e documentos adicionais que comprovem a incapacidade para o trabalho.
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A documentação médica, incluindo atestados, laudos ou relatórios médicos com o Código Internacional de Doenças (CID) da doença, deve conter as seguintes informações:
a) Nome completo do requerente.
b) Ser legível e sem rasuras.
c) Ter data de emissão não superior a 90 dias a partir da data de solicitação.
d) Incluir a data de início do período de repouso e o prazo estimado necessário.
e) Conter informações sobre a doença ou CID.
f) Ser assinado pelo profissional de saúde emitente e carimbado com o registro do Conselho de Classe correspondente (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônico ou digital, desde que cumpra os requisitos da legislação em vigor.
A documentação médica e os documentos complementares serão submetidos à avaliação da Perícia Médica Federal.
Quanto à duração do benefício, esta será determinada pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se acreditar que não está apto a retornar ao trabalho após o período inicialmente estabelecido.
Nesse caso, o pedido de prorrogação pode incluir a continuação do auxílio por incapacidade temporária, a conversão para aposentadoria por invalidez ou a concessão do auxílio-acidente, este último destinado a pessoas que sofreram um acidente e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
O requerimento de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do período de auxílio-doença, por meio do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.
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