Destaques
Seu MEI poderá ser CANCELADO CUIDADO: Drei regulamenta os reflexos do cancelamento automático da inscrição
A Instrução Normativa Drei nº 43/2017- DOU 1 de 30.10.2017, regulamenta, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), na hipótese em que esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos 2 últimos exercícios e, inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações mencionadas até o mês de cancelamento.
O cancelamento da inscrição do MEI implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial.
A qualquer tempo, constatada alguma divergência, a Junta Comercial deverá atualizar de ofício o cadastro do MEI sob seu domínio com base nos dados constantes do CCMEI emitido pelo Portal do Empreendedor.
Não deixe que seu negócio seja extinto – regularize sua situação e conte conosco para te ajudar.
Via vcrassessoria
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Contabilidade3 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30
-
Fique Sabendo1 dia agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
MEI3 dias ago“MEI em Ação”: Governo lança novo aplicativo para Microempreendedores
-
INSS2 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
INSS2 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
Contabilidade2 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.