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Seu nome está numa lista de crédito? Isso pode ser bom!
Muitos consumidores brasileiros temem listas de negativados, pois não querem ser devedores ou impedidos de adquirir produtos, fazer financiamentos e outras operações financeiras. Por isso, se planejam para jamais entrar em nenhum cadastro. No entanto, existe um banco de dados que registra o comportamento e uso do crédito do cidadão e que pode ser usado a favor do consumidor: o cadastro positivo, criado para montar um rol de consumidores classificados como “bons pagadores” que podem ser beneficiados com maior e melhor crédito.
“Na prática ele pode funcionar como uma forma indireta de fiscalização de hábitos, perfil e procedimentos usados pelos consumidores, visto que suas informações sensíveis de consumo estarão dispostas em bancos de dados que, inclusive, correm o risco de serem negociadas sem autorização e em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, uma das principais vantagens é que o cadastro positivo poderá ser utilizado como um filme da vida financeira do consumidor, que carregará diversas informações, diferenciando-se da mera verificação de negativação, que reflete apenas o momento presente do tomador de crédito, demonstrando seu histórico de crédito e débito”, explica Leandro Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor e Mestre em Direito e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia.
O banco de dados que forma o cadastro positivo é alimentado conforme as ações do tomador de crédito no mercado de consumo. Segundo Nava, quanto melhores as práticas de quitação, maiores serão as possibilidades de obtenção de crédito. O cadastro hoje é automático para todos os cidadãos até a alteração da lei 12.414/2011 em 2019 – até então, as pessoas escolhiam entrar no sistema. “Após o advento da lei, todas pessoas foram automaticamente cadastradas. Aqueles que fizerem a solicitação podem ter seu cadastro excluído, mas isso pode ter impacto negativo na hora de solicitar crédito perante as instituições financeiras. Com a inclusão automática, alguns dados podem até estar incorretos, por isso o cidadão que tem interesse no cadastro para usá-lo de forma favorável deve sempre mantê-lo atualizado para que as empresas tenham acesso a informações corretas”, destaca ele.
Em uma época de crise econômica em que muitas pessoas se encontram endividadas, o cadastro positivo ainda pode servir como indicador do quanto a renda do consumidor está comprometida ou não, mas deve ser usado de maneira cautelosa, de acordo com Nava. “Com a lei do superendividamento, PL 1.805/21 para combate e prevenção do superendividamento, aprovado no Senado, são fixadas novas regras para cessão de crédito e o cadastro positivo pode garantir maior segurança para ambas as partes. Para as instituições financeiras que, em regra, cedem crédito, cadastro positivo e superendividamento são temas que devem ser acompanhados de perto, visto que essas empresas terão acesso a uma quantidade relevante de dados sensíveis e informações sobre o consumidor, podendo verificar melhor a viabilidade ou não de concessão de crédito fora dos limites estabelecidos pela legislação atual e futura”, destaca ele.
PERFIL
Leandro Caldeira Nava – Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia
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