Simples Nacional

Simples Nacional 2026: sublimite de ICMS e ISS se mantém em R$ 3,6 milhões

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a definição do sublimite de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS por empresas optantes do regime simplificado em 2026. A medida está prevista na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro.

De acordo com a portaria, o sublimite será de R$ 3,6 milhões, valor que se aplicará a estabelecimentos localizados em todos os estados do país e no Distrito Federal.

O ato recebeu a assinatura do vice-presidente do CGSN, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 6.038/2007 e o Regimento Interno com aprovação pela Resolução CGSN nº 176/2024. 

A definição também observa as regras previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados pelos entes federativos.

O que são Sublimites do Simples Nacional?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Na prática, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2025 obteve receita não superando o valor de 3,6 milhões, em 2026 vai recolher o ICMS e o ISS.

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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas,  também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

O que fazer se ultrapassar o sublimite do Simples Nacional?

Todavia, é possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.

Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.  

Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.

Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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