Simples Nacional: Veja as atividades que estão sujeitas ao fator R deste regime

Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são as atividades que estão sujeitas ao fator R, você sabe se a sua empresa pode se beneficiar deste cálculo? Continue conosco e confira! 

O que é Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é o cálculo realizado mensalmente para saber se tal empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. 

De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art. 18 da Lei complementar n° 123.

“ Se a folha de salário ou folha de pagamento, já incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses e logo esta receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa não será tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III, isto vai depender da atividade econômica”.

Veja abaixo as atividades sujeitas ao fator R: 

  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Acupuntura;
  • Podologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Medicina veterinária;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento;
  • Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Qual o objetivo do fator R para a sua empresa?

Como mencionamos acima, o Fator R serve para as empresas pagarem menos impostos, o mesmo tem o objetivo de incentivar a contratação de pessoal e com isso reduzir as taxas de desemprego no Brasil.

Logo podemos concluir que o objetivo do Fator R é reduzir a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com a sua folha de pagamento. 

Pois, quanto maior for o gasto com funcionários, mesmo impostos vão ser pagos, isto porque a empresa vai conseguir se enquadrar no Anexo III e o mesmo possui alíquotas menores. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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