Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.
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| COMPETÊNCIA | VENCIMENTO NORMAL | NOVO VENCIMENTO |
| 01/2023 | 22/2/2023 | 31/8/2023 |
| 02/2023 | 20/3/2023 | 29/9/2023 |
| 03/2023 | 20/4/2023 | 31/10/2023 |
A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Receita Federal
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