Simples Nacional

Simples Nacional: confira o prazo para optar pelo Regime

Para milhares de micro e pequenas empresas no Brasil, janeiro é o mês-chave para garantir a permanência ou a entrada no Simples Nacional, um regime tributário simplificado e altamente vantajoso. Empresários devem agir com rapidez e atenção para não perderem o prazo final de adesão.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do tema.

O que é o regime do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Sua principal característica é a simplificação do pagamento de impostos. Em vez de calcular e recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais separadamente (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), o Simples Nacional permite que todos sejam pagos em uma única guia mensal (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com base no faturamento da empresa. Isso reduz a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária total.

Quais empresas precisam estar atentas ao prazo?

O prazo em janeiro é vital para dois grupos principais de empresas: as que estão iniciando suas atividades e as que já existem e querem mudar de Regime.

Se uma empresa foi aberta recentemente, ela tem um prazo especial para a primeira opção. Contudo, as que abriram nos meses anteriores e perderam esse prazo inicial ou as que planejam iniciar o ano já sob o Simples Nacional devem fazer a opção em janeiro.

Já as companhias que atualmente operam sob o Lucro Presumido ou Lucro Real e atendem aos critérios de faturamento (até R$ 4,8 milhões anuais) e atividade (nem todas as atividades são permitidas) devem manifestar seu desejo de transição em janeiro.

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Qual é o prazo para fazer a opção?

A regra geral estabelece que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

É fundamental ressaltar que a opção só é considerada válida se a empresa não possuir pendências com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), como débitos tributários ou cadastrais. Muitas vezes, a empresa faz a solicitação, mas ela é negada posteriormente devido a essas pendências.

A solicitação é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, uma vez que a opção é aceita, a empresa não pode mudar de regime até o próximo ano.

Janeiro é o ‘tudo ou nada’ para o retorno ao Simples Nacional

O mês de janeiro é também o período de maior tensão para as empresas que foram notificadas de exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal, Estados ou Municípios.

A exclusão ocorre, principalmente, por acúmulo de débitos ou por excesso do limite de faturamento. Para que essas empresas possam voltar a recolher pelo Simples Nacional a partir do próprio mês de janeiro, elas precisam, dentro do mesmo prazo final do mês:

  1. Regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a exclusão (pagando à vista ou negociando o parcelamento).
  2. Protocolar um novo pedido de opção pelo regime, informando que sanaram as pendências.

Perder este prazo significa que a empresa será desenquadrada e obrigada a recolher seus impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real durante todo o ano, o que, na maioria dos casos, representa um aumento significativo da complexidade e da carga tributária.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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