Destaques
Simples Nacional – Débitos de ICMS e ISS até 12/2015 foram transferidos aos entes para inscrição em dívida ativa
O Comitê Gestor do Simples Nacional informou através de Comunicado que os débitos de ICMS e ISS até 12/2015 apurados no Simples Nacional foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Confira:
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa – 20/06/2017
Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar n 123, de 2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:
1- Os débitos de ICMS e/ou de ISS apurados no Simples Nacional e que se encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).
3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
-
CLT6 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo2 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade3 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Concursos3 dias agoÚltimo dia para se inscrever no concurso da Caixa; salários chegam a R$ 16,4 mil
-
Auxílios do Governo2 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
Reforma Tributária6 dias agoPreencher IBS e CBS com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
-
PubliEditorial3 dias agoRevanche do Analógico: Em um mundo digitalmente exausto, mercado de brindes corporativos se reinventa com neurociência, ESG e tecnologia
-
Economia2 dias agoGoverno corta projeção do salário mínimo de 2026 e reajuste será menor

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.