Contabilidade
Simples Nacional Descomplicado: Veja Quais Impostos Você Realmente Paga!
Os tributos do Simples Nacional são um conjunto de impostos e contribuições cobrados das empresas optantes pelo regime, que devem obrigatoriamente declará-los aos órgãos fazendários.
Cada tributo tem natureza própria, com fato gerador específico e competência atribuída à União, aos Estados ou aos Municípios.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Tributos do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. Como é calculado o imposto no Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento de tributos do Simples Nacional é condicionado ao disposto nos Anexos da Lei Complementar n°123/2006. Estes anexos classificam e organizam as alíquotas por faixa de receita bruta anual, tendo em vista a atividade econômica desempenhada pela empresa.
Ou seja, cada anexo apresenta uma faixa de faturamento e, para cada um, uma alíquota geral composta por tributos incidentes no Simples Nacional.
Por exemplo, para as empresas prestadoras de serviços com atividades estipuladas pelo § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006, para cada faixa é estipulada uma alíquota respectiva de tributos do Simples Nacional.”
2. Quais são os tributos do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Confira em seguida quais são os tributos do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados”
3. Como é calculado o imposto no Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento de tributos do Simples Nacional é condicionado ao disposto nos Anexos da Lei Complementar n°123/2006. Estes anexos classificam e organizam as alíquotas por faixa de receita bruta anual, tendo em vista a atividade econômica desempenhada pela empresa.
Ou seja, cada anexo apresenta uma faixa de faturamento e, para cada um, uma alíquota geral composta por tributos incidentes no Simples Nacional.
Por exemplo, para as empresas prestadoras de serviços com atividades estipuladas pelo § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006, para cada faixa é estipulada uma alíquota respectiva de tributos do Simples Nacional.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Tributos do Simples Nacional: saiba quais são!”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 06/06/2024.
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