Desde o mês de abril, empresas optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) também podem contar com a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2023 via Pix.
Isso porque o sistema “Pedido Eletrônico de Restituição” recebeu uma atualização para permitir que os contribuintes selecionem o Pix como forma de pagamento, que pode ser recebido em conta corrente, conta de pagamento ou poupança.
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MEIs, micro, pequenos e médios empresários agora tem essa opção de pagamento eletrônico. Todavia, para isso, é preciso que estes contribuintes estejam cadastrados no Simples Nacional e no Simei.
O Pedido Eletrônico de Restituição é um aplicativo que possibilita aos contribuintes solicitarem a devolução de valores pagos a mais ou indevidamente referentes aos tributos federais apurados pelo Simples Nacional ou SIMEI e pagos por meio do DAS.
Para ter acesso ao aplicativo, basta entrar no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da Receita Federal. Portanto, não precisa de instalação ou atualização no computador.
É importante lembrar que a possibilidade de receber restituição do Imposto de Renda via PIX já estava disponível anteriormente para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a Receita Federal, o Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
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