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Simples Nacional: Empresas inadimplentes não serão excluídas do regime tributário
As micro e pequenas empresas que estão em situação de inadimplência não serão excluídas do Simples Nacional.
A medida é uma forma de apoiar os negócios que tem enfrentado dificuldades financeiras, principalmente devido à pandemia.
A decisão do Governo Federal foi pautada em um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que destacou a necessidade de estabelecer estratégias para ajudar os pequenos empreendimentos.
Por isso, a decisão também vale para Microempreendedores Individuais (MEIs).
O governo informou ainda que, mesmo diante das dificuldades, as empresas têm a preocupação de estar em dia e estão buscando pagar seus débito, sendo assim, está sendo feito um acompanhamento para verificar se haverá necessidade de fazer um novo adiamento das cobranças.
Para isso, existe um projeto que prevê que o recolhimento dos impostos possa ser feito até o dia 31 de janeiro de 2021, além disso, o texto em questão também garante a possibilidade de parcelamento dos valores em atraso.
Suspensão
O Comitê Gestor autorizou no mês de abril que fosse feita a suspensão do recolhimento dos tributos para as empresas do Simples Nacional, devido a crise que atingiu rapidamente todos os setores econômicos e as atividades empresariais no país.
Por isso, ficou decidido que os pagamentos que deveriam ser feitos entre abril e junho – referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, fossem adiados para o quarto trimestre deste ano.
A resolução de n.º 152 também estabeleceu as seguintes datas para o pagamento:
- Período de apuração -março de 2020 (vencimento original em 20 de abril de 2020): vencimento foi em 20 de outubro de 2020;
- Período de apuração – abril de 2020 (vencimento original em 20 de maio de 2020), vencimento será em 20 de novembro de 2020.
- Período de apuração – maio de 2020 (vencimento original em 22 de junho de 2020): vencimento será em 21 de dezembro de 2020.
Exclusão do Simples
Mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples Nacional, devido à tributos em atraso durante o ano de 2019.
Pelo menos 224 mil empreendimentos conseguiram regularizar sua situação, porém, outros 506 mil empresas foram excluídas do regime.
Diante disso, você deve estar se perguntando como funciona a exclusão e porque acontece.
Ressaltamos que é motivada por vários fatores e não apenas questões de dívidas, podemos citar:
- Erros de cadastro e a falta de documentos;
- Excesso de faturamento, pois, para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais;
- Parcelamentos em aberto;
- Atuação em atividades não permitidas no regime;
- Dívidas em aberto;
Regularização
Estas questões prejudicam o empreendimento, assim, a orientação é redobrar a atenção, no intuito de para evitar surpresas.
Desta forma, quando é verificada alguma situação irregular, o responsável é informado e receberá um prazo para que a situação seja regularizada.
Mas, caso a empresa não providencie a regularização, estará excluída para o próximo anos.
Caso ainda tenha intenção de permanecer no Simples Nacional, deverá manifestar sua vontade até o dia 31 de janeiro, por meio de uma defesa da exclusão onde deverá ser defendido o motivo para que a empresa seja mantida no Simples Nacional.
Porém, se a solicitação for indeferida, poderá ser cobrado multas referentes a tributos atrasados.
O julgamento do pedido pode levar tempo maior do que o esperado.
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Por Samara Arruda
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