Simples Nacional Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026 / Imagem canva pro
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às novas regras fiscais que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025 promovem uma ampliação nas penalidades para a não entrega ou entrega em atraso das declarações obrigatórias, como o PGDAS-D e a DEFIS. O objetivo é aumentar a conformidade fiscal e a tempestividade na prestação de contas ao Fisco.
As duas principais declarações do regime Simples Nacional — o PGDAS-D (mensal) e a DEFIS (anual) — sofrerão alterações nas suas regras de multa.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é o instrumento mensal usado pelas empresas para informar o faturamento. A mudança mais drástica na penalidade se refere ao termo inicial de cobrança da multa
Atualmente, o termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente ao dos fatos geradores — ou seja, em 1º de abril do ano seguinte. Na prática, isso concedia um prazo de carência estendido para a regularização.
Já a partir de 2026: O termo inicial da multa passará a ser o dia seguinte ao término do prazo original de entrega. Isso significa que a penalidade será aplicada imediatamente após o vencimento, tornando o atraso muito mais custoso.
Com relação a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), o prazo legal para a entrega segue o mesmo de hoje, ou seja, 31 de março. O valor mínimo da penalidade é de R$ 200,00
Leia também:
Historicamente, o valor da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) girava em torno de 2% ao mês sobre o total de tributos apurados, com valores mínimos reduzidos. Com as novas regulamentações, esse cenário muda drasticamente.
A Lei Complementar nº 214/2025 autoriza um aumento no percentual de cobrança e, mais notavelmente, na elevação dos valores mínimos da multa.
Para alguns casos de omissão de informações ou atraso na DEFIS, os valores mínimos, que antes eram simbolicamente baixos, podem ser elevados, e ultrapassar R$ 500,00 para alguns casos de omissão de informação.
O endurecimento das regras se aplica inclusive às empresas sem movimentação. Mesmo as empresas que estiveram inativas e não entregarem a DEFIS ou o PGDAS-D corretamente dentro do prazo enfrentarão multas mais severas, reforçando a necessidade de cumprir a obrigação mesmo sem faturamento.
É fundamental ressaltar que a obrigatoriedade de apresentação do PGDAS-D e da DEFIS permanece para todas as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional, independentemente de terem ou não tido faturamento no período.
Não há isenção da obrigação acessória. A entrega no prazo é o que mantém a empresa em situação regular perante o Fisco.
>>> Junte-se ao canal do Jornal Contábil no WhatsApp. Clique e siga agora!
A mudança legislativa reforça a necessidade de um controle fiscal rigoroso e pontualidade na entrega das declarações por parte das micro e pequenas empresas.
A ampliação das multas é um sinal claro de que a Receita Federal está exigindo maior disciplina das empresas optantes pelo Simples Nacional. A recomendação é que os empreendedores, em conjunto com seus contadores, revisem o cronograma de 2026. Isso para garantir que tanto o PGDAS-D quanto a DEFIS sejam entregues dentro dos prazos legais, evitando prejuízos financeiros consideráveis.
É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode, além da multa, levar à exclusão do regime Simples Nacional, que oferece uma tributação simplificada e diferenciada.
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Entenda como o planejamento pode ajudar você em uma situação como essa
Empreender nunca foi tão acessível quanto hoje. Em vez de criar uma empresa do zero,…
Entenda como agir a fim de evitar problemas no futuro com o empregador
As regras da aposentadoria mudam a cada ano, exigindo um pouco mais de contribuição
A regulamentação do IBS e da CBS pela Reforma Tributária introduziu, por meio do Art.…
A NFS-e passará a apresentar novos campos para destaque do IBS e da CBS.