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Simples Nacional já está valendo para várias categorias profissionais. Mas será que vale a pena?


A partir de 1 de janeiro de 2015 o Simples Nacional ampliou seu alcance e agora passa a valer para várias categorias profissionais. O regime tributário simplificado leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões.

Dessa forma, médicos, laboratórios, enfermeiros, veterinários, dentistas, psicólogos, bem como os serviços de engenharia e arquitetura; representação comercial; intermediação de negócios; perícias contábeis, judiciárias e patrimoniais; economia; consultoria; corretores de seguros, serviços advocatícios, entre outros, podem optar pelo Simples Nacional.

“O Simples possibilita diversas vantagens, como  o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das  micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento”, explica Telmon Oliveira, da Prolink Contábil,(www.prolinkcontabil.com.br), empresa especializada em contabilidade.

“Entretanto, cada caso deve ser analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá. Se ela estiver incluída no Anexo 6, por exemplo, pagará 16,93% na incidência inicial; e nesse caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado”, orienta.

Telmon ainda destaca que, a partir de agora, empresas enquadradas no Simples (EPP) terão limite extra para exportar mercadorias e serviços. “Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços”, diz.

Sobre a baixa de empresas, Oliveira esclarece que isso poderá acontecer mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo, entretanto, o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

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