A Lei Complementar 147/2014 trouxe expressivas alterações no Sistema Simplificado de Tributos, no entanto, a expectativa é de aprovação de novas e importantes medidas até junho, para entrarem em vigor em 2016. A mudança do critério de adesão ao regime, que passou de atividade econômica para faturamento anual, foi uma das grandes conquistas da nova lei, porém, a novidade somente será efetivada no país com a revisão das alíquotas das tabelas de tributação.
Esta é a opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. “As empresas do setor de serviços ganharam o direito de aderir ao Simples Nacional com a nova legislação, entretanto, a maioria será tributada pelo recém-criado Anexo 6, que pode inviabilizar a opção por trazer aumento de carga tributária”, explica o líder setorial. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, um projeto com as propostas de ampliação do teto de faturamento e de revisão das faixas para aplicação das alíquotas deverá ser entregue em fevereiro ao Congresso Nacional e aprovado até junho. O texto utiliza como base um estudo encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV) e Dom Cabral, Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper.
“A Secretaria da Micro e Pequena Empresa está empenhada neste projeto e tem novamente nosso total apoio e suporte, pois acreditamos que este será um grande impulso à formalidade”, destaca o presidente do Sescon-SP, ao lembrar que a entidade teve participação ativa na mobilização encampada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, chamada de Caravana da Simplificação, que percorreu os estados brasileiros com o intuito de esclarecer e orientar contribuintes, autoridades e poderes públicos sobre as mudanças no sistema simplificado de tributos e o impacto positivo delas para o crescimento das micros e pequenas empresas e desenvolvimento do país.
A solicitação de opção ao regime para o ano-calendário 2015 terminou no final de janeiro. O andamento do pedido e o resultado podem ser consultados pelo contribuinte em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso deferida, a escolha retroagirá a 1° de janeiro de 2015. Quando for o caso, antes da opção, é preciso fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema. (Com Informações do Monitor Mercantil)
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