Simples Nacional

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025, uma nova atualização na Resolução CGSN nº 140/2018, introduzindo o art. 97-A, que passou a valer em 13 de outubro de 2025. A norma estabelece as penalidades aplicáveis às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que deixarem de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a entregarem fora do prazo ou a apresentarem com omissões e incorreções.

Penalidades previstas

InfraçãoPenalidade aplicável
Não apresentação ou entrega em atraso.2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreçõesR$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

O que é a Defis

A Defis é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas que optaram pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

As informações fornecidas pelos contribuintes na Defis também serão compartilhadas entre os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Fonte: Editorial IOB.

Carlos Eduardo

Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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