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Simples Nacional: parcelamento em 180 meses
Atenção Aprovado!!!
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no final da última semana, a urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 171/2015, o qual prevê que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam parcelar seus débitos tributários em até 180 meses.
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Atualmente as empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar seus débitos no máximo em até 60 meses (sem o benefício de descontos nos valores referentes a multa e juros).
A urgência se dá pelo fato de muitas empresas estarem com dificuldades para efetuar a quitação dos débitos tributários, o que pode acarretar na exclusão da pessoa jurídica do regime a partir de 2018.
Vale lembrar que o último Refis federal (PERT 2017), cujo prazo de adesão se encerrou em meados deste mês de novembro, não permitia a inclusão de débitos do Simples Nacional.
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