Na matéria de hoje vamos explicar o que leva uma empresa ser desenquadrada do regime Simples Nacional e o que deve ser feito para contornar esta situação? Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O Simples Nacional é um regime muito prático para os empreendedores, em especial para os que estão bem no início de atividade, este regime simplifica as obrigações e reduz a carga tributária em algumas situações.
A Receita Federal faz uma fiscalização nas empresas para averiguar as condições de enquadramento no Simples Nacional e quando é identificado alguma irregularidade, é enviado uma mensagem para avisar sobre a exclusão ao contribuinte, no comunicado será informado as divergências que a tal empresa possui.
Com isso o fisco oferece um prazo para a empresa regularizar a pendência, antes que ocorra a exclusão.
Se este prazo não for cumprido, logo a empresa será bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.
Veja abaixo os principais motivos para que uma empresa seja excluída do Simples.
O contribuinte tem a opção de entrar e sair do regime quando quiser, podendo ser a opção de outros regimes melhores para sua empresa, entre outros motivos.
Para se encaixar no Simples Nacional, é necessário se enquadrar em uma faixa de limites, um exemplo: Faturamento de até R $4,8 milhões anuais ou R $400 mil mensais.
O governo tem flexibilizado a entrada de novos CNAEs para o Simples Nacional, vamos listar uma mudança que trouxe novos integrantes para lista.
Veja:
Porém ainda existem muitas atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.
Veja:
Para fazer parte do Regime, a empresa não pode estar em débito, seja com o INSS, quanto com a Receita Federal.
Se a empresa faltou com respeito sobre alguma regra na legislação complementar, logo a empresa será notificada que o mesmo não fará parte do Simples Nacional.
Vamos citar alguns tipos de pena, veja:
O valor das despesas do ano-calendário pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período;
Se isto acontecer na sua empresa, logo ela terá que escolher outro tipo de regime, podendo optar pelo lucro presumido ou lucro real.
Vamos ressaltar que quando você sai do Simples Nacional, é necessário estar preparado para ter mais gastos relacionados a burocracias que você irá enfrentar, como, várias guias de impostos, pois, com o simples nacional o empreendedor pagava suas obrigações em uma única guia, além de outras obrigações que ele terá.
Primeiramente é necessário esperar vencer o prazo da exclusão, depois disto se desejar você poderá retornar ao regime.
Já a outra opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, mas para isto é preciso ter motivos justos para tal.
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Por Laís Oliveira
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