Simples Nacional: prazo para se reenquadrar termina dia 31

Atenção Microempreendedores Individuais e micro e pequenos empresários que foram excluídos do Simples Nacional no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral. Vocês têm até o dia 31 de janeiro para se reenquadrarem ao Regime. 

No caso do MEI, ainda existe a possibilidade de aumento no limite de faturamento para R$ 144 mil por ano, que pode ser aprovado nos primeiros meses de 2023. Sendo assim, muitos empreendedores tendem a buscar o reenquadramento entre categorias. Se, por algum motivo, você tem alguma pendência, corra para ficar em dia. O cenário é favorável para a aprovação do aumento no faturamento, além da contratação de 2 funcionários.

Atualmente, o teto de faturamento anual permanece em  R$ 81 mil por ano, o que levou o Microempreendedor Individual que ultrapassou esse montante a se enquadrar como Microempresa – ME, como forma de manter o negócio regularizado e evitar a perda do CNPJ.

Leia também: MEI: conheça as regras e vantagens e veja as mudanças que estão previstas para 2023

O que é reenquadramento do MEI?

O reenquadramento do MEI é um processo que pode ser feito pelos profissionais que foram desenquadrados como Microempreendedor Individual no Simples Nacional e querem voltar para a categoria MEI.

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou uma necessidade do empreendedor.

Entre os motivos que levam ao desenquadro do microempreendedor individual, estão:

  • ultrapassar o limite de faturamento anual;
  • se tornar sócio de outra empresa;
  • ter um ou mais sócios que é MEI;
  • fazer uma atividade que não se enquadra no regime do MEI;
  • fazer a contratação de mais de um funcionário;
  • abrir uma filial;
  • ser sócio ou administrador em outro negócio.

Prazo para solicitação

O reenquadramento do MEI só pode ser solicitado uma vez ao ano, no período de 1°a 31 de janeiro. Com a data se aproximando, os MEIs precisam ficar atentos a oportunidade para garantir o resgate das facilidades e benefícios do microempreendedor Individual.

Qual a vantagem em permanecer no Simples Nacional?

Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso.

Se a sua empresa tem um faturamento anual de até R$ 81 mil reais, não possui mais de um funcionário e se enquadra na lista de atividades referentes ao MEI, é possível solicitar o reenquadramento do MEI.

Todavia, lembre-se que o prazo termina no próximo dia 31.

Leia também: Conheça as principais vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Como solicitar o reenquadramento para o MEI?

Para iniciar o processo de reenquadramento basta seguir o passo a passo e aguardar o resultado da solicitação:

  1. Entre no site do Simples Nacional;
  2. Clique em SIMEI Serviços
  3. Selecione a opção Configuração e na sequência Solicitação do Enquadramento do Simei, depois clique na aba Código de acesso;
  4. Informe seu CNPJ, CPF e repita os caracteres na caixa indicada;
  5. Ao finalizar o preenchimento dos campos, clique em Continuar;
  6. Depois informe o seu título de eleitor, se a pessoa não declarou IRPF e data de nascimento;
  7. Se declarou IRPF: número da última declaração. E caso tenha tido rendimentos tributáveis e não declarou, precisará fazer obrigatoriamente para conseguir criar a senha.
  8. Concluindo o processo, finalize a solicitação como indicado

A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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