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Simples Nacional: prorrogação de prazos às empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA

Foi publicada no DOU de hoje, dia 03 de setembro, a Resolução CGSN nº 180.  A medida dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados, no âmbito do Simples Nacional. Os alvos são as pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

Inclui microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Leia também:

Prazos para recolhimento de tributos

De acordo com a Resolução CGSN nº 180, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, consoante a seguir exposto:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Todavia, não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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