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Simples Nacional: Quais empresas pertencem ao Anexo II?
O Simples Nacional é um regime tributário muito atrativo, por oferecer benefícios para os contribuintes e por ser um regime para micro e pequenas empresas, então, a maioria das empresas faz ou já fez parte dele.
Esse regime tributário é conhecido por ter uma tributação menor, porém, ele é dividido em 5 anexos, e dentro desses anexos as alíquotas dos tributos podem mudar, então, é importante conhecer esses anexos.
Acompanhe este artigo até o fim e descubra quais empresas estão enquadradas no anexo II do Simples Nacional.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esse regime tributário ajuda as empresas no seu crescimento, cobrando menos tributos dessas empresas, além de ter uma burocracia menor, por conta da cobrança de impostos unificada.
Segundo o portal do Simples Nacional podem fazer parte do Simples Nacional em 2022 as seguintes empresas:
“As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018”.
Mas, antes, confira se a atividade desenvolvida está entre aquelas permitidas pelo regime tributário.
Empresas do Anexo II do Simples Nacional
A tributação das empresas do Simples Nacional é feita conforme as alíquotas sobre a receita bruta anual.
Elas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde estão presentes os 5 anexos. Cada anexo corresponde a um setor econômico, o anexo II é direcionado para indústria.
As atividades relacionadas à indústria podem fábricas/indústrias, empresas industriais, dentre outras atividades como:
- Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais;
- Frigoríficos;
- Abatedouros;
- Preservação de peixes, crustáceos e moluscos;
- Fabricação de laticínios.
Alíquotas do Anexo II do Simples Nacional
Confira abaixo as alíquotas do anexo II do Simples Nacional:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000 |
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