Simples Nacional: quais os motivos que podem causar exclusão?

Muitos brasileiros que procuram abrir seus negócios buscam formas mais simplificadas de tributação. Uma das saídas é se enquadrar no chamado Simples Nacional. Contudo, é preciso estar atento a todas as regras para não ser excluído. 

Quer conhecer mais? Continue a leitura. 

O que é o Simples Nacional?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer o que é o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.

Para se enquadrar nesta modalidade é preciso seguir algumas regras. Caso a empresa não siga à risca uma delas, há a possibilidade de ser excluída. Há mais de um motivo para a exclusão.  Vamos explicar a seguir.

Quais os motivos que levam a exclusão do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um enorme benefício para muitos empresários e empresas. Mas, ainda assim, existem alguns motivos para a Receita Federal excluir as Micro e Pequenas Empresas desse sistema de tributação. 

Um dos motivos óbvios é pela própria vontade do empreendedor. Caso queira se desligar  deve fazer um comunicado do seu encerramento à Receita Federal. Também não é possível exceder o limite de faturamento e nem exercer atividades que não são permitidas para este tipo de categoria

Exceder limite de faturamento

Um dos principais motivos encontrados é quanto ao faturamento limite dessas empresas. Para o enquadramento no Simples Nacional, a Receita Federal, aceita que essas empresas faturem até R$4.800.000,00 anualmente. Caso ultrapasse esse limite, automaticamente o empreendedor é excluído do sistema de tributação.

Débitos tributários 

Outro motivo que podemos lembrar é quanto a existência de débitos tributários. Constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal e excluídas do sistema. Veja uma lista com demais motivos:

  • Constituição da Empresa por Interposta Pessoa;
  • Comercialização de Mercadorias Objeto de Contrabando ou Descaminho;
  • Falta da Emissão de Documentos Fiscais de Venda ou Prestação de Serviços;
  • Omitir de forma reiterada da Folha de Pagamento Informações de Trabalhadores Avulsos ou Contribuintes Individuais que Prestem Serviço.

Infringir a lei

Outro motivo é a exclusão por comunicação obrigatória. Neste caso, a exclusão ocorre quando o contribuinte é obrigado, por previsão legal, a comunicar a sua exclusão do regime. Resumidamente, pode-se dizer que deverá ser efetuada a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a empresa tiver ultrapassado o limite de receita bruta prevista para enquadramento no Simples Nacional, ou o limite proporcional no ano de início de atividade.

O item relativo à sociedade também pode incorrer na exclusão. Isso ocorre porque a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

As empresas que forem condenadas por descumprir as leis brasileiras também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Atividades que não são permitidas

Existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Podemos citar as principais, que se referem ao desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário. 

Caso seja detectado que a empresa exerce uma destas atividades, será excluída sumariamente do regime

É possível voltar ao Simples Nacional?

Sim, é possível voltar a integrar, mas será necessária a  apresentação de justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses.

Portanto, você que já está inserido no regime ou está pensando em adotar este tipo de tributação, deve ficar atento para não descumprir as normas e ter prejuízos futuros.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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