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Simples Nacional: Qual anexo devo usar?
Para calcular a tributação da sua empresa através do Simples Nacional, é preciso entender como funciona esse regime tributário. Apesar de ser conhecido por ser mais simplificado, possui algumas particularidades. Dentre elas, estão cinco anexos onde constam as alíquotas deste regime.
Elas podem confundir o contribuinte à primeira vista, então, se você quer saber qual dos anexos deve usar para conferir a tributação da sua empresa, continue conosco, pois, neste artigo vamos te mostrar quais são eles. Boa leitura!
Entenda o Simples Nacional
Esse regime foi criado em 2006, sendo voltado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Diante disso, podem aderir ao Simples Nacional os empreendimentos que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Ter informações sobre o seu faturamento te ajudará a calcular a tributação da sua empresa, utilizando as alíquotas que constam nos cinco anexos do Simples Nacional. Saiba que cada um deles se refere a um setor da economia e estão separados por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. Então, para saber as alíquotas que devem ser utilizadas para saber o valor dos tributos que a sua empresa irá pagar, confira a seguir quais são os anexos do Simples Nacional.
Anexo I
Este anexo é voltado às atividades que estão relacionadas ao comércio. Desta forma, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Quem compra produtos para revender, também irá tributar sua empresa através deste anexo. Segundo a tabela abaixo, a alíquota praticada é a partir de 4%. Confira:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo II
Este anexo é referente às atividades industriais e vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra. Além disso, quem fabrica algum produto também está incluído neste anexo. Conforme a tabela a seguir, a alíquota é a partir de 4,5%. Veja como fica:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo III
Por sua vez, este anexo se refere ao setor de serviços e podemos citar como exemplo, as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc. Neste caso, a alíquota é a partir de 6%. Entenda:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo IV
Também se refere ao setor de serviços, mas a alíquota é diferente: neste caso será a partir de 4,5% e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculada separadamente. Neste anexo, estão as empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, etc.
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V
Este anexo também se refere às empresas prestadoras de serviços, tendo a alíquota a partir de 15,5%. Confira:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Fator R
Para te ajudar a determinar em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra, faça o cálculo do Fator R. Isso vale principalmente para determinar se as atividades pertencentes ao anexo V podem se enquadrar no anexo III, o que resultará no pagamento de menos impostos. Para esse cálculo você precisará dos seguintes dados:
- Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
- Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Tendo esses dados em mãos, utilize a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
É importante destacar que é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
- Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
- Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
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Por Samara Arruda
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