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Um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a empresas de pequeno porte e microempresas, o Simples Nacional, está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ele abrange todos os entes federados.
Ele é o queridinho dos empreendedores, pois se trata de um regime simplificado, se você tem o objetivo de abrir uma empresa continue conosco e entenda mais sobre o Simples Nacional.
Se você deseja se ingressar neste regime, saiba que é preciso cumprir algumas condições como:
Este regime é um nome que é dado ao sistema de tributação simplificada, ele tem o objetivo de tornar a forma de recolhimento mais prático.
Conheça agora as principais características desse regime:
Empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018 podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.
Nesse limite de receita total, é adequado para microempresas conhecidas pela sigla ME e pequenas empresas com a sigla EPP.
Contudo, o faturamento mencionado não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário, pois existem atividades pelas quais essa opção não pode ser a escolhida, por isso é importante contar com um contador para te auxiliar a verificar o CNAE da sua empresa para saber se ele cabe junto a este regime.
Confira a lista com as qualificações necessárias para este regime.
E-Social
PGDAS/Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Dirf/Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Rais/Relação Anual de Informações Sociais
Sefip/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência
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