Simples Nacional: regime de caixa ou de competência

A opção pelo Simples Nacional, para empresas em atividade,  deve ser feita de 1º até o último dia útil de janeiro de todos os anos. Uma vez que a empresa passa a recolher seus tributos por esse regime existem várias regras para serem observadas. Nessa linha, uma delas é a opção de tributar as suas receitas pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.

O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a título de tributos pelo Simples Nacional, será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I a V da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita bruta auferida no mês anterior ao mês de apuração, minorado da parcela a deduzir.

O que é Regime de competência?

O regime de competência é um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece. Ou seja, na data do documento da receita ou despesa realizada. Não importa quando vai ser pago ou recebido, mas sim quando foi realizada a transação. 

O que é Regime de caixa?

As empresas optantes pelo regime de caixa devem oferecer para tributação apenas os valores das suas receitas efetivamente recebidas. Portanto, pelo regime de caixa, enquanto não houver o recebimento dos referidos valores, não haverá tributação, ainda que o título de crédito já esteja vencido, protestado, ou lançado como perda.

A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal sobre a qual incidirá a alíquota para cálculo dos valores de tributos a pagar. 

Por exemplo, se uma pessoa jurídica realizou a venda de uma mercadoria em setembro de 2022 e só vai receber o seu pagamento em novembro de 2022, essa receita será tributada apenas em novembro de 2022, visto que é quando a pessoa jurídica recebeu pela venda dessa mercadoria.

Já no Regime de Competência deve ser aplicado para as demais finalidades, como para determinação dos limites e sublimites de receita bruta auferida no ano-calendário e enquadramento nas faixas de alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês apurada pelo regime de caixa. 

Portanto, mesmo que o empreendedor opte pela tributação das suas receitas conforme o regime de caixa, a empresa ainda deverá apurar o valor de receita bruta pelos dois regimes, visto que utilizará os dois valores, um para apuração e outro para recolhimento.

Quando escolher o regime?

Somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem utilizar este tipo de serviço, além de ser optante do Simples Nacional. A empresa que já está em atividade deve optar pelo regime quando calcular os valores relativos ao período de apuração (PA) de novembro, com efeitos para o ano seguinte.

A empresa em início de atividade deve optar pelo regime de acordo com as seguintes regras:

  • Empresa aberta em novembro: no cálculo do PA novembro, opta duas vezes. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.
  • Empresa aberta em dezembro: no cálculo do PA dezembro, opta duas vezes. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.
  • Empresa aberta nos demais meses: no cálculo do PA relativo ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo do PA novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

Onde optar pelo tipo de tributação

Para as empresas que atualmente já são optantes pelo Simples Nacional, em novembro de 2022, deverão fazer a opção de como irão tributar suas receitas no ano-calendário de 2023, devendo observar que essa opção não pode ser alterada.

A opção deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, dentro do PGDAS-D, no menu “Regime de Apuração > Optar” ou no caminho “Simples > Serviços > Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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