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Simples Nacional: tributos reduzidos sobre produtos de exportação
Publicadas no Diário Oficial na semana passada as novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção. A Portaria Conjunta da Receita Federal e Ministério da Economia autoriza as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional a utilizar estes tipos de regimes aduaneiros.
Antes desta Portaria, as empresas deste porte não tinham esse direito. O drawback de suspensão e isenção incidem sobre a compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
Com essa nova medida, a portaria começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro.
O que vai mudar na prática?
De acordo com a Portaria, houve a suspensão da tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações.
No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
O que é o drawback?
Trata-se de um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão. Mas também existe a modalidade restituição.
Essas modalidades têm o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior. Estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes.
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