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Simples Nacional: veja como parcelar a dívida ativa e se regularizar

O Simples Nacional é um regime tributário lançado em 2007 para contemplar micro e pequenas empresas brasileiras. 

As regras permitem que empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões sejam enquadrados dentro do Simples. A alíquota  é variável, sendo que cada faixa de faturamento paga um valor. 

Uma das grandes vantagens desse regime de impostos é que uma única guia contempla o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais. 

A unificação facilita a rotina dos empreendedores que precisam dar conta de tocar o negócio e ainda se preocupar com a contabilidade empresarial. A guia de pagamento é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ocorre que quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações, pode ser desenquadrada do Regime e também fica em dívidas com o Fisco.

Todavia, existem possibilidades de parcelamento das obrigações. Ele pode ser feito através do site da Receita Federal.

Leia também: Código de acesso Simples Nacional: Entenda o que é e como gerar

Parcelamento das dívidas

Microempreendedores Individuais, micro e pequenas empresas podem fazer a solicitação e as pessoas jurídicas que foram desenquadradas do Simples.

Todavia, o empreendedor deve quitar a parcela da primeira opção pelo parcelamento e, só depois disso, o nome da sua empresa ou cadastro estará incluído no programa. Caso não seja paga, o parcelamento perde a validade. Todas as cobranças devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Leia também: Não consegui aderir ao Simples Nacional em 2023, o que devo fazer?

Dívida Ativa

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União que é  emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional.

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal eCAC da Procuradoria Geral de Fazenda e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. 

Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuada por meio de DAS a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”). O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DAS em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Da mesma forma, algumas condições podem suspender o parcelamento da dívida. A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarretará no cancelamento do processo de quitação.

A outra situação que coloca o empreendedor inadimplente em risco é a falta de pagamento de duas parcelas quando a última venceu, mesmo que todas as outras tenham quitação.

O reparcelamento da dívida ativa também é possível, mas com condições. O empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:

  • 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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