Simples Nacional: veja os critérios e quem se enquadra neste regime

O Simples Nacional foi criado para diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada para a abertura de um empreendimento no país.

Suas regras foram regulamentadas pela Lei Complementar nº. 123 de 2006. Diante disso, ficou estabelecido um tratamento diferenciado à certas empresas, que se refere principalmente às seguintes questões: 

  • Apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
  • Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão;
  • Entrega à Receita Federal de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores
Simples Nacional

Os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional são unificados em uma guia. São eles: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Mas, para escolher esse regime é preciso estar atento aos critérios, sendo o principal deles relacionado ao faturamento da empresa.

Então, veremos a seguir qual quem pode se enquadrar no Simples Nacional e qual é o limite de faturamento permitido para que a empresa permaneça regular. 

Quem pode escolher esse regime?

Podem optar por esse regime de tributação as microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.

Assim, elas devem ser devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Mas como saber se você se enquadra nestas categorias? É simples! Veja a definição estabelecida pela legislação, bem como, o limite de faturamento permitido:

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões e inferior à R$ 4.800.000,00;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Segundo critério

Agora que descobrimos qual é o faturamento permitido para que sua empresa possa escolher esse regime, também é necessário que você avalie se a sua atividade é permitida.

Para isso, existe uma lista de atividades e profissões que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Elas são registradas através de códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). 

Ressaltamos ainda que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do Simples Nacional estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Então,  para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta fazer uma consulta no Portal do Simples Nacional ou contratar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre esse regime.

Outros requisitos

Além do faturamento e da atividade desenvolvida pela empresa, também é necessário que o interessado cumpra outros requisitos para a adesão ao Simples Nacional. Os principais são: 

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

Adesão

Se você cumpre todos os requisitos para se enquadrar nesse regime, saiba que a adesão também é bastante fácil.

Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, siga os seguintes passos:

  • Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação;

Depois disso, será feita a verificação das informações pela Receita Federal, estados e municípios.

Se não houver pendências, o pedido será deferido. O pedido pode ser feito em dois momentos: 

  • Quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário;
  • Quando a Receita Federal libera o calendário anual, o que acontece costumeiramente no mês de janeiro.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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