O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas as dúvidas não esperam, afinal os contribuintes devem indicar as movimentações financeiras do ano anterior.
O mesmo não se aplica a síndicos e administradoras de condomínios, mas o segmento apresenta particularidades.
Confira a seguir algumas dúvidas que pairam sobre esse segmento e explica quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda.
Acompanhe!
Os condomínios se encaixam em um regime tributário excepcional e, por isso, não têm a obrigação de declarar imposto de renda. Em contrapartida, é necessário apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A DIRF trata de impostos retidos na fonte. São receitas extraordinárias, como a vigilância, a portaria, o monitoramento e serviços de alvenaria. Todos esses serviços são de responsabilidade do tomador de serviço para fazer a retenção do INSS e do ISS (Imposto Sobre Serviço).
Em alguns casos, dependendo do serviço prestado, o condomínio deve reter PIS, COFINS e Contribuição Social. Então a DIRF trata da declaração desses impostos retidos na fonte que o condomínio precisa declarar ao órgão competente. É importante ressaltar que a DIRF será substituída pelo eSocial EFD-Reinf.
Todavia, se o condomínio tiver alguma receita especial, como aluguel de topo de prédio ou publicidade, a situação muda e é importante buscar ajuda de um profissional contábil
Caso o gestor do condomínio não receba salário pela atuação como síndico, ele não precisa declarar no Imposto de Renda. Neste caso, o síndico é isento da taxa de condomínio e o valor da taxa deve ser incorporado à declaração do imposto e classificado como “outras receitas” no formulário.
Além disso, o condomínio precisa gerar o informe de rendimentos para que ele faça a declaração corretamente. Então, seja uma isenção ou remuneração, o condomínio precisa fazer o recolhimento de INSS do síndico.
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Se o síndico receber para a função, ele precisa realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se os ganhos ultrapassarem o limite de renda anual de R$ 30.639,90.
Sim. Como são empresas, as administradoras de condomínio e síndicos profissionais precisam declarar Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) caso a receita bruta total ultrapasse R$ 2.640 mensais em 2024.
Na dúvida, é recomendável buscar orientação de uma contabilidade ou departamento jurídico eficaz.
Por fim, entenda que apenas despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde, podem ser abatidos na Declaração do Imposto de Renda. Portanto, a taxa de condomínio não é dedutível.
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