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Síndrome do Pânico: quais os direitos junto ao INSS?

Sofrer de transtorno mental não é nada fácil porque muitas vezes não é um diagnóstico que se ache em uma primeira consulta. Dentre os que mais acometem a população estão a depressão, a ansiedade, a esquizofrenia e a Síndrome do Pânico. 

Uma grande parte da população teve os sintomas agravados com a pandemia da Covid-19 e tiveram que procurar ajuda. Falando especificamente da síndrome do pânico, trata-se de uma doença altamente incapacitante, caracterizada por crises de ansiedade imprevisíveis e frequentes. 

Os sintomas desses episódios são tão intensos que quem os vivencia acaba manifestando forte medo de senti-los novamente, fazendo o possível para evitar situações que possam provocá-los. Em alguns casos, os pacientes acabam desenvolvendo exaustão emocional, falta de conexão com as pessoas à sua volta e a sensação de incapacidade frente a situações que antes eram vistas como comuns. 

Mediante este conjunto de sintomas, realizar atividades laborais torna-se um grande desafio. Então como ficam os trabalhadores que sofrem de Síndrome do Pânico? Como podem se sustentar se não conseguem superar os sintomas durante os momentos de crise?

 Continue a leitura onde daremos mais detalhes sobre o assunto.

Leia também: Quais Os Direitos De Quem Sofre De Síndrome Do Pânico?

Síndrome do pânico e a atividade laboral

Ainda que seja um transtorno psiquiátrico preocupante, a síndrome do pânico é tratável através do acompanhamento psiquiátrico, que geralmente consiste na prescrição de medicamentos e psicoterapia. 

A duração do tratamento pode variar de acordo com a gravidade da doença, e com ele é possível manter o distúrbio sob controle, de modo que os seus impactos negativos sejam atenuados.   

Em alguns casos, a síndrome do pânico pode ter estopim justamente em decorrência da função que se exerce ou do ambiente de trabalho. Neste caso, o afastamento deve se levar em conta de modo a evitar que o distúrbio se agrave. 

Neste momento é que o trabalhador deve procurar seus direitos previdenciários. Dentre eles estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, precisam de laudo médico e que a doença tenha confirmação na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal. Também é necessário contribuição de um tempo mínimo de 12 meses para ter direito a esses benefícios.

O trabalhador que se sente em situação de vulnerabilidade por causa da doença deve se afastar por 15 dias e, a partir do 16º dia encaminhar-se ao INSS para receber o auxílio-doença até que tenha condições de voltar ao trabalho.

O que é o Auxílio-Doença?

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, esse benefício é concedido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias por conta de problema de saúde.

Esse é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Para receber o auxílio-doença é preciso que o trabalhador esteja Incapacitado para o trabalho, ter contribuído ao INSS por 12 meses e estar na qualidade de segurado.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

O benefício da aposentadoria por invalidez destina-se ao segurado que não tem mais condições de trabalhar permanentemente. O período de carência para ter acesso a esse benefício é de 12 meses, o mesmo do auxílio-doença. 

Tem direito à aposentadoria o segurado do INSS que comprove que síndrome do pânico o incapacite permanentemente ou que o impossibilite totalmente de exercer qualquer trabalho ou atividade que garanta a sua subsistência. 

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Em casos nos quais a doença atrapalha a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. O portador da síndrome do pânico pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. 

Esse é um benefício de caráter assistencial que serve para amparar pessoas que necessitam de algum benefício e não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, mesmo que nunca tenham contribuído com a Previdência Social. O valor pago mensalmente é o de um salário mínimo. 

leia também: Síndrome Do Pânico Impede De Trabalhar? Quais Direitos…

Síndrome do Pânico tem tratamento?

É fundamental que a pessoa que sofre com a síndrome do pânico procure ajuda médica e tenha um acompanhamento constante. A psicoterapia e a administração de medicamentos fazem parte do tratamento tradicional adotado para enfrentar a síndrome do pânico. Além disso, exercícios físicos frequentes e cuidados com a alimentação podem contribuir para a estabilidade da saúde mental do paciente. 

Os sintomas de uma crise de pânico incluem dores na região do peito, taquicardia, falta de ar, tontura, tremores, calafrios, náuseas e formigamento. Além de um medo apavorante devido à sensação de que a morte se aproxima. 

O tratamento é fundamental para enfrentar essa doença, e quanto antes iniciado, menos chances a síndrome do pânico tem de evoluir.

Com as crises de pânico controladas, a pessoa pode voltar a trabalhar e realizar demais atividades que faziam parte da sua rotina antes. Mas isso só é possível com o tratamento, cuja duração pode levar alguns anos, dependendo da intensidade dos sintomas e frequência das crises.

É importante ter em mente que, embora se trate de uma doença muito delicada, a síndrome do pânico pode ter controle e até mesmo se curar. Contudo, durante esse processo o segurado pode recorrer ao INSS. Se achar que é preciso, procure a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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