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O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao saque do seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Esse modelo de demissão está previsto pela Lei e é um direito do empregador, no entanto, pode ser utilizado somente em situações específicas. Conheça quais são elas na matéria de hoje.
Quer dizer que o próprio artigo 82 da CLT determina as situações onde a justa causa pode ser aplicada, confira quais são elas abaixo:
Ao receber a demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia e o seguro desemprego.
Por isso, no caso da demissão sem justa causa o trabalhador receberá apenas o saldo do seu salário, 13.º integral e férias vencidas caso possua.
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