A norma em referência alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:
Sociedade Limitada | A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA. |
Sociedade Anônima | A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) | A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI |
(Instrução Normativa Drei nº 40/2017 – DOU 1 de 02.05.2017)
Via Iobnews
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