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Sofro com perda auditiva, posso me aposentar?

A perda auditiva é algo que impossibilita a pessoa de realizar varias atividades inclusive laborativas, sendo muito associada ao avanço da idade, porém cada vez mais pessoas muito novas estão perdendo a audição.

Algumas situações que causam a perda auditiva podem ser facilmente evitadas como ouvir músicas em volume muito alto, por meio dos fones de ouvido que é um dos principais fatores responsáveis por inúmeros problemas na audição.

A perda da audição pode acontecer de maneira repentina ou gradual. E por isso uma das perguntas mais frequentes de quem é acometido com a perda auditiva é se a doença pode gerar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Continue conosco que ao longo do nosso artigo vamos responder essa pergunta.

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Quais as causas de perda auditiva?

Considerada como a incapacidade parcial ou total de escutar os sons em uma ou ambas as orelhas, a perda auditiva pode acontecer por vários motivos como:

  • Envelhecimento
  • Infecções virais ou bacterianas
  • Exposição a ruídos
  • Uso indevido de tecnologias
  • Diabetes
  • Hipertensão arterial
  • Medicamentos ototóxicos
  • Perfuração do tímpano

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Tipos de perda auditiva

  • Perda sensorial: ocorre quando há dano ou falta das células sensoriais da cóclea, parte do ouvido interno;
  • Perda condutiva: acontece quando há algum problema no ouvido externo ou médio que impede a condução do som;
  • Perda auditiva mista: é a combinação da perda auditiva sensorial e da condutiva;
  • Perda neural: ocorre quando o nervo auditivo não consegue enviar a mensagem sonora ao cérebro.

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Perda auditiva dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim! Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: Por Idade e por Tempo de Contribuição. Confira.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homens
    • 33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;
    • 29 anos de contribuição para intensidade moderada;
    • 25 anos de contribuição para intensidade grave.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência;
    • 24 anos de contribuição para intensidade moderada;
    • 20 anos de contribuição para intensidade grave.

Aposentadoria por idade

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Em todos os casos é preciso comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.

Esther Vasconcelos

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