Sofro com trombose. Tenho direito ao auxílio-doença do INSS?

A trombose afeta o sistema circulatório por meio da formação de um ou mais coágulos que impedem o fluxo sanguíneo. Como resultado, os coágulos podem ocasionar embolia pulmonar e trombose cerebral.

Dessa forma, a trombose crônica precisa de um acompanhamento sério, onde o paciente faz uso de medicamentos anticoagulantes que o auxiliam a voltar às suas condições normais. Se você já sofreu dessa doença, é possível que se pergunte se há algum benefício do INSS para trombose. 

Afinal de contas, trata-se de uma doença responsável por fazer com que o paciente se torne incapaz. Vejamos a seguir.

Auxílio-Doença

No que diz respeito ao INSS, podemos dizer que existe o auxílio-doença, que é um tipo de benefício que todo o segurado que tem trombose e outras doenças, podem lançar mão.

Através dele, o segurado consegue receber uma ajuda para que possa pagar o tratamento da sua doença, por exemplo. Mas como funciona o benefício do INSS para trombose? Veja no próximo tópico.

Leia também: Dependentes químicos têm direito a algum benefício do INSS?

Quais são as regras que existem para conseguir esse benefício?

Resumidamente, o auxílio-doença nada mais é que um tipo de benefício da Previdência Social, cujo pagamento é feito pelo INSS para aquelas pessoas que não tem capacidade de trabalhar no momento.

Entretanto, essa incapacidade pode ocorrer devido alguma doença ou acidente, o qual pode ser de forma total ou temporária. Vamos explicar os critérios para obter o auxílio-doença a seguir.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um direito para aquelas pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias devido alguma doença ou acidente.

No entanto, para ter direito a esse auxílio, deve-se ter a qualidade de segurado, uma vez que é o INSS quem faz o pagamento. O indivíduo que quiser solicitar o auxílio-doença para trombose deve também cumprir um tempo de carência que, nesse caso, é de pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS.

Portanto, o segurado deve cumprir 3 dos seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para trabalho ou atividade habitual

Para ter direito aos benefícios para trombose, o indivíduo deve estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias corridos. No entanto, a incapacidade também pode ser em dias intercalados, nos últimos 60 dias, desde que sejam pela mesma doença.

  • Ter qualidade de segurado

Para ter direito ao benefício, o indivíduo também deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como autônomo, profissional liberal, MEI (microempreendedor Individual), autônomo etc. 

  • Cumprimento da carência

Para ter direito ao benefício do INSS para trombose, também é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. Mas, se você tem uma das doenças profissionais ou ainda está incapacitado devido a algum acidente, essa carência não se torna obrigatória. Contudo, a trombose não é um tipo de doença que dá isenção da carência.

É interessante destacar também que, se a pessoa trabalha de carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Somente a partir do 16° dia é que o benefício passa a ser pago pelo INSS. Agora, para os que são autônomos, desde o primeiro dia quem paga é o INSS.

Leia também: Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?

Quanto tempo demora para receber benefício depois da perícia?

Neste caso é necessário passar por uma perícia médica, haja vista que é preciso passar por uma análise por um perito do INSS. É ele quem deve comprovar que de fato a trombose impossibilita o paciente. 

Fora isso, é vital que, após a perícia, aguarde um prazo até que o valor comece a cair em sua conta, o qual pode variar. Depois da perícia, o INSS tem um prazo de até 45 dias para finalizar a sua solicitação. No entanto, é possível prorrogar o tempo desde que haja uma justificativa pelo órgão.

E, depois do atestado, o segurado deve receber apenas os primeiros 15 dias da empresa, sendo que o restante será por conta do INSS. Caso ocorra alguma demora, o valor será pago de forma retroativa.

Se encontrar alguma dificuldade, a sugestão é procurar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago