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Sonho realizado; ótima notícia para quem tem saldo do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores. O benefício funciona como uma espécie de poupança, que é formada ao longo do templo.
Isso porque, todos os meses o empregador é obrigado a depositar 8% do valor do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, dessa forma, conforme o tempo vai passando, forma-se uma boa reserva financeira para os trabalhadores.
Contudo, o FGTS também é cercado por algumas polêmicas, dentre elas a impossibilidade do trabalhador realizar o saque do dinheiro ali depositado, afinal, o saldo é do próprio cidadão, mas ele não pode sacar a qualquer momento.
Dessa forma, devido às limitações de saque do Fundo de Garantia, muitas vezes novas propostas são trazidas em debates no Congresso Nacional, que viabilizam novas utilizações para o FGTS.
Dentre essas propostas, uma que recentemente chamou à atenção e está em trâmite na Câmara dos Deputados, diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 2679/22 que sugere a utilização dos recursos do FGTS para a compra de um carro novo ou usado.
Saque do FGTS para compra de carro
Utilizar o saldo para comprar um carro novo poderá se tornar realidade através do PL 2679/22, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA).
Para o parlamentar, a proposta servirá como combustível para aquecer a economia, assim como para criação de novos postos de trabalho. Principalmente quando comparado ao cenário atual, onde o FGTS só pode ser utilizado em casos específicos.
Para o deputado, a aprovação da proposta possibilitará que o trabalhador “faça uso do seu patrimônio”. A utilização dos recursos do FGTS para compra de carro funcionará semelhantemente ao que temos hoje para quem opta pelo financiamento habitacional.
A proposta também servirá para motivar o mercado de carros novos e usados, que no final do ano passado, viram suas vendas caírem 0,85% quando comparado ao final de 2021.
O texto segue para análise em caráter conclusivo junto a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado pela casa, seguirá para votação no Senado e posteriormente para sanção do presidente.
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