Chamadas
Sou aposentado, ainda posso receber auxílio doença?
O INSS é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados.
O objetivo da previdência social é garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Para ter essa proteção, entretanto, é necessário estar inscrito no RGPS e contribuir com um valor mensal ao INSS.
Fazendo suas contribuições e atingindo os requisitos necessários, você finalmente poderá se aposentar. Mas um dúvida que surge é: Caso eu fique enfermo, posso requerer auxílio doença?
Se você se interessou pelo assunto, continue conosco.
Auxílio doença
O auxílio doença é um dos vários benefícios do INSS, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Os requisitos para receber são:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
- No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.
Aposentado pode solicitar o auxílio doença?
Não, aposentados não pode requerer auxílio doença. É o que diz o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença.
Isso acontece pois como já foi dito, o auxílio doença tem o objetivo de substituir o salário em período de incapacidade. E o aposentado já tem um auxílio mensal.
Mas para o aposentado que está doente e ainda precisa trabalhar existem duas saídas:
- Reabilitação profissional no INSS: tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
- Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego: verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso.
O que mais não é acumulável com aposentadoria?
Se você é aposentado, confira quais benefícios não podem ser acumulados com a aposentadoria:
- Aposentadoria + auxílio-doença
- Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
- Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS
- Aposentadoria + auxílio-reclusão
- Aposentadoria + BPC/LOAS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep