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Sou aposentado por invalidez, posso fazer um empréstimo consignado?
A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que, por doença ou acidente, não pode mais exercer suas atividades laborais. Este benefício é provido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existe uma dúvida comum entre os aposentados por invalidez: a possibilidade de contratar um empréstimo consignado. Vamos abordar essa questão e detalhar as condições relacionadas a essa forma de crédito para quem está aposentado por invalidez.
“Sou aposentado por invalidez, posso solicitar um empréstimo consignado?”
O empréstimo consignado é uma opção de crédito onde os pagamentos são deduzidos diretamente do salário ou benefício do solicitante. Sim, é possível para os aposentados por invalidez obterem empréstimos consignados.
Contudo, pode haver certa resistência dos bancos ao conceder empréstimos consignados a aposentados por invalidez. Geralmente, os bancos preferem oferecer crédito consignado a aposentados acima dos 60 anos, pois, a partir dessa idade, não é exigida a realização de exames médicos, o que diminui o risco de interrupção do benefício previdenciário.
Para aposentados por invalidez, no entanto, há condições específicas a serem cumpridas.
Condições para aposentados por invalidez obterem empréstimo consignado:
Para contratar um empréstimo consignado, o aposentado por invalidez precisa:
- Ser detentor de um benefício previdenciário que permita consignação, como a aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
- Possuir um benefício categorizado como “Espécie 32” pelo INSS.
- Ter recebido o benefício previdenciário por no mínimo 90 dias antes de pedir o empréstimo consignado.
- Estar com o CPF regular e sem restrições cadastrais, garantindo a idoneidade financeira.
- Apresentar documentação pessoal e comprovante de renda atualizados, conforme exigido pela instituição financeira.
Atendendo a esses critérios, o aposentado por invalidez pode prosseguir com a solicitação do empréstimo consignado, assegurando que todas as exigências sejam satisfeitas.
“Espécie 32”
O benefício conhecido como “Espécie 32” é uma classificação usada pelo INSS para identificar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido aos segurados que não podem mais trabalhar devido a uma incapacidade permanente, que não seja resultado de um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.
A nomenclatura “Espécie 32” é essencial, pois define as normas que regem o benefício, incluindo como o valor da aposentadoria é calculado, o período de carência necessário e as consequências para o contrato de trabalho do segurado.
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