Muitos brasileiros passam por dificuldades e não estão conseguindo pagar suas contas. Devido a essa situação do novo coronavírus, muitas pessoas estão com o “nome sujo” e incluídos nas listas de órgão de proteção ao crédito.
De acordo com a Serasa, 63,2 milhões de brasileiros estavam nessa condição de débito. Com a pandemia, esta situação só piorou, se agravando com os efeitos negativos na economia brasileira.
Mas, uma outra situação também está criando problema, quando o nome da pessoa vai parar no SPC/Serasa indevidamente.
Por isso, muitas pessoas podem estar negativados de forma indevida, ou seja, sem nunca ter deixado de pagar suas contas. Mas, será que ter o nome negativado indevidamente no SPC/Serasa dá direito à indenização? Vamos acabar com as dúvidas no texto a seguir.
São vários os motivos que levam o consumidor a ter seu nome inscrito no SPC/Serasa de maneira indevida. São pessoas que nunca deixaram de pagar suas contas e vão para no serviço de proteção ao crédito por algum erro de um estabelecimento que deixa de dar baixa, quando essa pessoa comprou algum produto com pagamento parcelado.
Entretanto, existe uma outra forma de ter o seu nome negativado de maneira indevida. É quando você tem uma dívida e faz um acordo para quitar o restante do valor. Nesse caso, pode acontecer que mesmo tendo um acordo, a empresa lance seu nome nos órgão de proteção ao crédito.
O mais comum nessa história, é quando o consumidor tem uma dívida e está com o nome negativado, ele então, quita a dívida, mas a loja onde estava devendo não limpa seu nome em 5 dias, que é o prazo dado pela Lei para não acontecer inscrição indevida.
E quando o cidadão tem uma dívida e não paga, mas, se passa cinco anos e a dívida prescreve, a empresa é obrigada a retirar o nome dele do cadastro negativo.
Outro motivo é a falta de comunicação entre o SPC/Serasa e o consumidor, que deixa de receber as notificações antes de ser negativado.
Sim, você tem direito. O consumidor que sofreu com uma inscrição indevida no SPC/Serasa vai poder acionar a Justiça, pedindo que seu nome seja excluído imediatamente dos cadastros de proteção ao crédito.
De outro modo, será possível pedir a devolução do valor cobrado indevidamente em dobro, recebendo, também, uma indenização por danos morais.
Atenção: O consumidor que tiver o nome negativado, não pode ser exposto a situações que causem dano à sua imagem, como ligações excessivas de cobrança para a pessoa ou pessoas de seu convívio, também não poderá sofrer ameaças, além de coação e linguagem não apropriada.
Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento
A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição
O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…
Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…
As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…
A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…