SPED: Contribuições e obrigatoriedade de entrega

Você sabe o que é SPED? Na matéria de hoje vamos falar sobre o que é SPED, sobre as contribuições e a obrigatoriedade da entrega.

Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto.

O que é SPED?

É um arquivo digital instituído no “Sistema Público de Escrituração Digital “ ele é utilizado pelas PJ (Pessoas Jurídicas)  de direito privado na escrituração da Contribuição para:

  • PIS/PASEP e da Cofins;
  • Nos regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo;
  • De acordo com o conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Encargos e aquisições geradores de crédito da não cumulatividade.

Obrigatoriedade da entrega SPED

A apresentação é mensal, portanto o contribuinte deve verificar com  a legislação estadual o prazo de entrega do arquivo.

SPED contribuições

O objetivo é compartilhar dados em formato do arquivo SPED, são contribuições para a validação do Programa Validador e Assinador e Escrituração Fiscal Digital.

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Emissão das guias

É necessário fazer a emissão das guias que são relativas aos valores apurados. Veja o que fazer para realizar este processo:

1° Passo: Entre na aba Cadastro/Empresas, depois clique na aba Aliq.Federais/Sub ana PIS/COFINS;

2° Passo : Faça o informe da incidência tributária em seguida selecione as Guias de PIS/COFINS;

3° Passo : Depois que você preencher Base e Alíquota, clique em Gravar.

Logo depois você pode gerar as Guias: 

Faça o acesso na aba Federal/DARF/DARF, depois selecione a empresa/período, depois marque PIS e COFINS, feito isso é só gerar as guias.

Qual o objetivo do SPED?

Esta plataforma foi criada para a melhoria do Fisco e para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, fazendo com que seja feito o repasse das informações por parte das empresas.

Em resumo, ele tem o objetivo de facilitar o acesso para os contribuintes, relacionadas às informações e obrigações fiscais.

Com esta plataforma não é necessário utilizar papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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