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SPED corrige campos da Versão 2.0.1 – Leiaute Módulo de Repasse da e-financeira
O trabalho em um escritório contábil é complexo e envolve uma série de documentos, informações, papéis, além dos prazos e normas a se cumprir. Outro ponto de atenção diz respeito às constantes alterações nas obrigações e atualizações de versões.
Uma das últimas mudanças diz respeito a um acerto na versão 2.0.1 – Leiaute Módulo de Repasse.
O Portal SPED publicou uma correção no campo 13 do Leiaute Módulo Movimento de Repasse. O código tpNI 1 é para CPF e 2 para CNPJ.
O que é a e-financeira?
A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras. Desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados. E, assim, verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015. Sua transmissão deve ocorrer por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que deve conter na e-Financeira?
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
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