A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes referente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta atualização incorpora o item 19.1, que versa sobre a Reforma Tributária, detalhando o tratamento escritural da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS) no âmbito da EFD ICMS/IPI.
O novo direcionamento estabelece que CBS, IBS e IS devem compor o valor total do documento fiscal na escrituração, conforme exemplificado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100, excetuando-se o exercício fiscal de 2026.
Leia também:
Por outro lado, a RFB salienta que os valores destes tributos não devem ser considerados no valor da operação nos registros de natureza analítica, como o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
Tal orientação é mandatória para todos os documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI. O material integral está acessível no portal oficial do SPED, reiterando a política da RFB de oferecer suporte técnico claro e atualizado aos contribuintes e profissionais da área fiscal.
Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante
Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…
Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…
Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…
Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…
Para suavizar a transição do regime, houve a criação de uma faixa intermediária de contribuição