Se você quer calcular a substituição tributária de sua operação na NF-e 4.0, então você está no lugar certo. Acabamos de atualizar nossa planilha para fornecer, além do ICMS ST e de sua base de cálculo, o FCP ST e a base de cálculo do FCP ST.
O recolhimento do ICMS através do regime de Substituição Tributária é uma forma diferenciada de apuração do tributo. Nele a obrigação é transferida do contribuinte natural para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
Ou seja, é uma situação em que a lei define um sujeito passivo como responsável pelo recolhimento do ICMS de uma operação em que o fato gerador ocorre posteriormente.
A grande maioria dos empreendedores, tem certa dificuldade em entender a carga tributária de sua empresa. No Brasil, existem diversos tipos de impostos e regras de cálculo para cada tipo de regime tributário.
Um assunto que pode deixar o gestor um pouco confuso, na hora de emitir nota fiscal, é a substituição tributária do ICMS. Ela não é obrigatória para todas as empresas, mas reflete em diversas operações comerciais.
Para calcular o ICMS-ST é necessário calcular primeiramente o ICMS próprio, que é aquele que o estabelecimento emissor da Nota Fiscal teria que recolher (ICMS Inter). Somente depois disso. é possível encontrar a base de cálculo do ICMS-ST e fazer o seu cálculo corretamente.
Base do ICMS Inter = Valor dos produtos;
ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100);
FCP = Base ICMS * (Alíquota FCP / 100);
MVA = [(1 + MVA original) x (1 – alíquota do remetente) ÷ (1 – alíquota do destinatário) – 1] x 100;
Base do ICMS-ST= ( Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+( % MVA / 100);
ICMS- ST = Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100) – Valor do ICMS Inter;
FCP-ST = Base do ICMS ST * (Alíquota do FCP / 100) – Valor do FCP
Se você quer entender sobre o que é a substituição tributária e como cada etapa do cálculo de ST é realizada, acesse o artigo agora mesmo e tire as suas dúvidas!
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Fonte: Maino
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