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STF aprova regra que reduz valor pensão por morte do INSS

Em junho, uma decisão significativa foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), validando os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, no que se refere à concessão de pensões por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A referida Emenda introduziu uma transformação na forma de cálculo da pensão, onde o valor concedido corresponderá a 50% do montante da aposentadoria que o segurado recebia ou à qual teria direito em caso de aposentadoria por invalidez, somado a 10% adicionais por cada dependente. Anteriormente à implementação da reforma, o benefício da pensão por morte era atribuído integralmente, representando 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou a que teria direito em caso de invalidez.

A aposentadoria por invalidez, vale elucidar, é o benefício destinado aos familiares do trabalhador contribuinte do regime previdenciário que, infelizmente, venha a falecer.

Este novo panorama, instaurado pela regra de cota de 50% mais 10% por dependente, ressoa como uma alteração de grande magnitude no cenário financeiro de inúmeras famílias brasileiras. Há uma projeção de que muitas delas experienciem uma redução acentuada em sua qualidade de vida, uma vez que os montantes recebidos a título de pensão sofrerão decréscimos significativos, afetando diretamente o bem-estar e a estabilidade dos dependentes do segurado.

Entenda a emenda 103/2019

A Reforma da Previdência, formalizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe consigo um conjunto de modificações profundas na estrutura previdenciária do Brasil. Uma das transformações mais marcantes dessa emenda refere-se às novas diretrizes estabelecidas para o apuramento da pensão por morte.

Anteriormente à implementação da referida emenda, o beneficiário tinha direito a uma pensão integral, equivalente a 100% do valor que o segurado falecido recebia ou estaria elegível para receber em vida. Contudo, com a introdução da EC nº 103/2019, houve uma reestruturação na formulação do valor da pensão, que passou a constituir 50% do valor da aposentadoria do de cujus, acrescido de 10% por cada dependente.

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Cálculo da pensão por morte antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, a forma de calcular a pensão por morte era a seguinte:

  • O beneficiário recebia 100% do valor correspondente à aposentadoria que o finado percebia; ou
  • 100% do montante que o indivíduo falecido teria direito caso viesse a se aposentar por invalidez.
  • Se a situação era de 100% do valor que o falecido obteria em caso de aposentadoria por invalidez, isso aplicava-se às pessoas que ainda realizavam contribuições ao INSS e não tinham obtido a aposentadoria.

Dessa forma, de fato, o montante da pensão por morte que o empregado proporcionava aos seus familiares equivalia ao valor ao qual ele teria direito se recebesse aposentadoria por invalidez.

Cálculo da pensão por morte após a Reforma

Com a implementação da Reforma da Previdência, iniciada em 13 de novembro de 2019, houve uma modificação na formulação do cálculo para a pensão por morte, resultando em condições menos vantajosas para os dependentes do contribuinte.

De acordo com a legislação atualizada, o cálculo da pensão por morte leva em consideração:

  • O montante recebido pelo aposentado, ou aquele ao qual o trabalhador teria direito em caso de aposentadoria por invalidez;
  • A partir deste montante integral, o benefício é concedido, sendo 50% do valor somados a 10% adicionais por cada dependente, podendo alcançar, no máximo, 100%.

Impacto da decisão do STF

O encarregado pela análise do tema, Ministro Luís Roberto Barroso, proferiu que as alterações nos montantes necessitarão de uma elaboração mais aprofundada tanto por parte dos contribuintes quanto de seus dependentes. De acordo com o ministro, a atualização na norma não infringe a cláusula pétrea em relação aos recalculados valores para a pensão por morte.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux concordaram com Barroso. Por outro lado, apresentaram divergência, os ministros Edson Fachin e a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber.

A ratificação do Supremo sobre este cálculo é uma afirmativa da legalidade da emenda constitucional. Isso implica que as diretrizes promulgadas pela Emenda Constitucional são válidas e devem ser respeitadas pelo INSS na concessão da pensão por morte.

A determinação do Supremo Tribunal Federal pode gerar consequências notáveis para os receptores de pensão por morte, que verão os seus valores ajustados de acordo com as normativas recém-estabelecidas.

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