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STF define julgamento do piso nacional da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a lei que criou o piso nacional da enfermagem. A Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da legislação, aprovada no Congresso e sancionada no ano passado.
De acordo com o STF, o piso salarial será referência para enfermeiros do setor público. O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal. Haverá admissão do pagamento do piso proporcional à jornada.
A Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) informou que haverá condicionantes para que o piso aplique-se também aos salários de enfermeiros do setor privado, inclusive em entidades filantrópicas que atendem 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como ficou o piso nacional
O novo piso para enfermeiros sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definição da Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais. Todavia foi liberado após o presidente Lula abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Dessa forma, em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Na semana passada, o caso voltou a julgamento após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
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