Fique Sabendo
STF determina prisão imediata de ex-presidente Fernando Collor
A determinação partiu de Alexandre de Moraes, mas ainda precisará ser referendada pelo Plenário da Corte.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta quinta-feira, dia 24, a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão em um processo derivado da Operação Lava Jato. A decisão, que ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, autoriza a prisão de Collor a qualquer momento.
Collor, que aguardava em liberdade o julgamento de recursos, teve seu último recurso negado por Moraes, o que levou o ministro a determinar o início imediato do cumprimento da pena. A condenação é por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no STF desde 2018.
Segundo as investigações, Collor teria recebido R$ 20 milhões de empresários para favorecer indicações políticas na estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes, de acordo com o processo, ocorreram entre 2010 e 2014, quando ele era senador.
Além de Collor, a ordem de prisão também atinge Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que deverá cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que iniciará o cumprimento de penas restritivas de direitos, ambos condenados no mesmo processo.
O recurso de Collor solicitava que prevalecessem os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes em relação à dosimetria da pena. No entanto, Moraes argumentou que esse tipo de recurso só é cabível quando há, no mínimo, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. O ministro também classificou o recurso como “meramente protelatório”, com o objetivo de impedir o trânsito em julgado da condenação.
Leia também:
- MEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
- Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária
- 13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
- Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance
- Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
Apesar de ter 75 anos, a idade de Collor não impede o cumprimento da pena, de acordo com a legislação brasileira. Collor, que foi o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a redemocratização do Brasil e governou o país de 1990 a 1992, quando renunciou durante um processo de impeachment, foi candidato ao governo de Alagoas em 2022, terminando em terceiro lugar.
Em nota, a defesa de Collor expressou “surpresa” com a decisão e informou que o ex-presidente se apresentará à Justiça. A defesa também contestou a classificação do recurso como “protelatório”, argumentando que a maioria dos membros da Corte reconhece seu cabimento, e criticou a ausência de decisão sobre a prescrição alegada pela defesa.
A nota ressalta que esses assuntos deveriam ser decididos pelo plenário do STF, especialmente na sessão extraordinária já agendada para o dia seguinte.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
MEI3 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado
-
INSS3 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.