STF em Julgamento Crucial: O Destino das Perdas na Poupança dos Anos 80 e 90
Uma longa espera pode estar perto do fim para milhares de brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (16) o julgamento que definirá se poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, nas décadas de 1980 e 1990, têm direito ao ressarcimento. As perdas foram causadas por congelamentos, confiscos ou alterações na correção das cadernetas de poupança. A decisão, portanto, é aguardada com enorme expectativa.
Os chamados “expurgos inflacionários” referem-se às diferenças de correção monetária não aplicadas às cadernetas de poupança durante a vigência de diversos planos econômicos. Muitos poupadores sentiram-se lesados. Essa disputa se arrasta há mais de três décadas. O caso específico que o STF analisará chegou à Corte em 2009. Foi levado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O julgamento ocorrerá no plenário virtual, estendendo-se até a próxima sexta-feira (23).
Em 2018, um acordo coletivo foi homologado pelo STF. Ele permitiu que poupadores com ações judiciais em andamento pudessem receber os valores devidos de forma mais rápida. Esse acordo, no entanto, envolve descontos significativos sobre o montante total a que teriam direito, podendo chegar a 85%. A adesão é voluntária e pode ser feita até o final do próximo mês através do site pagamentodapoupança.com.br
, administrado pela Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).
Apenas poupadores ou seus herdeiros que já possuíam ações na Justiça questionando os expurgos podem aderir. Vale notar que quem não ingressou com processo judicial não teve direito a participar desse acordo. São considerados herdeiros: cônjuge, filhos, pais e parentes até o quarto grau.
Segundo o advogado Alexandre Berthe, do escritório Alexandre Berthe Advocacia, os bancos também têm buscado poupadores para fechar acordos individuais. Estes, em alguns casos, podem resultar em perdas menores para o poupador do que o acordo coletivo. Ele menciona que, em sua experiência, acordos em torno de 47% a 52% do valor atualizado têm sido fechados.
[💡 Ponto de Atenção: O acordo de 2018 oferece rapidez, mas com grande desconto. Poupadores com ações devem avaliar cuidadosamente com seus advogados a melhor estratégia, incluindo a possibilidade de acordos individuais.]
O que os ministros do STF decidirão, primordialmente, é o reconhecimento do direito ao ressarcimento dessas perdas. Essa é a resposta que os poupadores aguardam há muitos anos, mesmo antes de a ADPF 165 chegar à Suprema Corte. A expectativa predominante é que os ministros confirmem esse direito. Isso estaria em linha com o acordo de 2018 (que o próprio STF já prorrogou duas vezes por 90 meses e ainda está vigente) e com decisões anteriores da Corte favoráveis à correção.
Uma decisão favorável do STF validará o direito para todas as ações similares no país. Isso permitirá que milhares de processos atualmente paralisados na Justiça retomem seu curso.
A intenção do sistema financeiro, segundo especialistas, é encerrar essas disputas, já que os valores para pagamento estariam, em tese, provisionados nos orçamentos das instituições. Uma decisão do STF, qualquer que seja, traria um desfecho para a questão.
Para Berthe, uma resolução rápida é benéfica para todos: poupadores, bancos, o Judiciário e a economia do país. “A pessoa recebe, muitas vezes investe o dinheiro no próprio banco ou quita débitos, a economia em si vai girar com esses valores”, analisa.
Até dezembro de 2023, a Febrapo informa que R$ 5,4 bilhões já foram devolvidos a mais de 323 mil poupadores ou herdeiros através do acordo. Ainda assim, estima-se que pelo menos outras 300 mil pessoas poderiam aderir. Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo, destaca que, desses elegíveis, cerca de 30% são herdeiros. Quem assina o acordo costuma receber os valores em aproximadamente 15 dias úteis.
O julgamento no plenário virtual pode ter diferentes desfechos:
O relator original da ação, ministro Ricardo Lewandowski, aposentou-se. Atualmente, o tema está com o ministro Cristiano Zanin.
[🤔 Para Refletir: Se você ou sua família foram impactados por esses planos econômicos, qual sua expectativa em relação a este julgamento do STF após tantos anos?]
O cálculo exato do valor a receber para quem tem ação na Justiça não é simples e pode depender de decisões futuras, como uma eventual “modulação dos efeitos” pelo STF. No entanto, o acordo coletivo estabelece fatores multiplicadores sobre o saldo da época como base:
Esses fatores já buscam englobar o principal dos expurgos, juros de mora, juros remuneratórios, correção monetária e multas processuais.
Quem acredita ter direito e possui uma ação judicial em andamento deve procurar o advogado ou escritório que administra o caso para orientação específica. Herdeiros também devem seguir essa recomendação. Para saber se existe um processo em andamento, é possível consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou ir ao fórum local. Ações contra bancos privados e Banco do Brasil tramitam na Justiça Estadual; processos contra a Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal.
Resumo da Situação: Julgamento dos Planos Econômicos no STF
Quiz Rápido: Planos Econômicos e o STF
A Justiça e o Tempo: O Que Esperar?
Este julgamento é um marco numa longa batalha judicial. A decisão do STF trará clareza e poderá destravar milhares de processos.
[➡️ Ação Importante: Se você tem ou suspeita ter direito relacionado aos expurgos inflacionários e já possui uma ação, contate seu advogado. Se não tem ação, infelizmente, o acordo de 2018 não se aplica, e o foco do julgamento atual é para quem já buscou a Justiça.]
[💬 Compartilhe Sua Opinião: Você acredita que o STF finalmente trará uma solução justa para os poupadores afetados pelos planos econômicos? Deixe seu comentário!]
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