Chamadas
STF limita multa da receita em caso de sonegação e fraude a 100% do débito
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, dia 3, por unanimidade, que a multa aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio deve ser limitada a 100% sobre o débito tributário.
Segundo o entendimento, a porcentagem de 150% deve ser aplicada só em casos de reincidência. O colegiado entendeu que esse limite deve ser aplicado até que uma lei complementar seja editada sobre o tema.
Até lá, estados e municípios devem manter as porcentagens já fixadas, desde que dentro dos patamares definidos pelo STF. O voto vencedor foi do ministro Dias Toffoli, relator do processo.
Ficou decidido, ainda, que os efeitos da decisão valem a partir de 20 de setembro de 2023 –data em que entrou em vigência a lei 14.689 de 2023, conhecida como lei do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e que instituiu os tetos das multas.
Ficam ressalvadas só as ações judiciais e os processos administrativos que não foram concluídos até a data de publicação da norma. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese definida pelos ministros deve ser usada como baliza por tribunais de instâncias inferiores para casos similares.
Origem do julgamento
O tema chegou ao Supremo em 2013. O julgamento começou em plenário virtual, mas foi levado ao físico depois de pedido de destaque do ministro Flávio Dino, em julho deste ano.
No caso concreto, os ministros analisavam o caso de um posto de gasolina que foi multado em 150% com base em dispositivo da lei 9.430 de 1996, que determinava a multa nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Contudo, a lei foi modificada em 2023 para definir os limites da multa em 100% do débito, admitindo 150% em casos de reincidência. O Fisco entendeu que o posto fazia parte de um grupo econômico com outras empresas, separadas só por formalismo com o objetivo de não pagar tributos.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.