A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje.
A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.
Entre a ampla gama de prazeres que os brasileiros podem desfrutar, viajar está entre os…
A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e…
A CLT define dois tipos principais de períodos de repouso que as empresas devem respeitar.…
Estado é o primeiro da Federação a oficializar Data Católica. Mudança Garante Direitos Trabalhistas
Em um cenário onde a eficiência financeira é determinante para o sucesso dos pequenos e…
Publicação do edital está prevista para novembro e a aplicação das provas será em janeiro…